Calculadora de juros do cheque especial
Os juros do cheque especial de pessoas físicas e MEI estão limitados a 8% ao mês sobre o valor usado (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º). A tarifa pelo limite, que estava no art. 2º, foi revogada em 2021 e declarada inconstitucional pelo STF (ADI 6.407).
De 01/10/2026 a 07/10/2026, 30 instituições informaram taxa de cheque especial ao Banco Central. A mediana foi 8,00% ao mês. 15 aparecem acima de 8%; o Banco Central não informa o motivo. No crédito pessoal não consignado, a mediana foi 6,20% ao mês.
Cálculo com a taxa mensal convertida para os dias de uso (mês de 30 dias). Não inclui IOF. A taxa do seu contrato pode ser diferente da média informada pelo banco.
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